Normas de Condutas e Disciplinares do Corpo Discente do Nepuga/FAPUGA

Dos Deveres, Direitos, Responsabilidade e Obrigações do Corpo Discente

Art. 1 –  O Corpo Discente da Instituição é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados.

 

Parágrafo Único. Aluno regular é o aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação e o aluno não regular é aquele matriculado em cursos isoladas oferecidos regularmente.

 

 

Art. 2 – Todo integrante deve:

 

  1. cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual, com zelo, atenção e competência profissional;
  2. observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Instituição, por meios físicos ou virtuais, de acordo com princípios éticos condizentes;
  3. freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
  4. receber a orientação necessária para a realização de todas as atividades acadêmicas e de ensino;
  5. usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social ofertados pela Instituição;
  6. tomar conhecimento das avaliações a que será submetido;
  7. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição;
  8. apresentar à Instituição sugestões que visem o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
  9. deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes e funcionários;
  10. seguir as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;
  11. usar e conservar os EPIs (calças, sapatos fechados, jalecos, toucas, luvas, máscaras, viseiras e todo o material adicional que eventualmente for recomendado);
  12. observar as regras contratuais quanto a realização de práticas tão somente na presença, supervisão e sob a autorização expressa do professor dentro da sala de aula.
  13. observar a máxima disciplina nos locais de aula;
  14. zelar pela ordem e anseio nos locais de aula;
  15. zelar pelo patrimônio da Instituição e estabelecimentos privados conservando das instalações, limpeza, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  16. respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de convivência;
  17. zelar pelo respeito aos valores da empresa;
  18. recorrer de decisões disciplinares da Instituição;
  19. ter livre acesso a informações, antes de cada período letivo, sobre a oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação;
Das Proibições ao Corpo Discente

Art. 3 – É terminantemente proibido:

 

  1. promover algazarra, tumultos, brincadeiras e discussões que atrapalhem o desenvolvimento da programação;
  2. usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa ou por meios virtuais;
  3. aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem. O aluno que promover tal prática de concorrência desleal está sujeito a pagar a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos;
  4. fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
  5. retirar do local de aula, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
  6. divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
  7. atitudes de desrespeito, pois deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes e funcionários;
  8. desrespeitar as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;
  9. consumir alimentos durante as aulas, por questão de higiene e respeito aos demais colegas;
  10. usar, dentro da sala de aula (no horário de aula): telefone celular, walkman, palm etc;
  11. entregar trabalhos na Secretaria da Pós-Graduação ou para qualquer outro funcionário que não seja o Professor titular do módulo/disciplina;
  12. participar das atividades e aulas práticas com uso de perfurocortantes e escarificantes sem estar devidamente vestidos dos EPIS (equipamentos de proteção individual);
  13. realizar práticas sem a presença, autorização e supervisão do professor.
  14. jogar lixo contaminante fora do Descarpack;
  15. assistir às aulas de procedimentos invasivos com vestimentas e roupas curtas como por exemplo bermudas, short’s, saias, chinelos e ou sapatos abertos;
  16. assistir às aulas como aluno “ouvinte”, sem a prévia autorização da Coordenação;
  17. assistir às aulas sem estar devidamente matriculado e ou rematriculado no curso em questão;
  18. praticar jogos de azar (baralho ou cartas e dominó), jogos eletrônicos e similares no âmbito interno da Instituição;
  19. portar armas de fogo ou armas brancas (canivetes, estiletes, facas, entre outras) no âmbito interno da Instituição;
  20. utilizar-se de meio fraudulento no processo de avaliação, bem como praticar plágio total ou parcial na elaboração de trabalhos acadêmicos;
  21. usar o nome da empresa de maneira indevida em quaisquer meios.
Do Horário de Aula e Atividades

Art. 4 – O horário estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos, para não prejudicar o andamento da programação de aulas e/ou atividades práticas.

 

Art. 5 – O horário de início e término da aula pode ser combinado entre professores e alunos desde que a totalidade da carga horária seja cumprida e que se respeite o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.

Do Local de Aula e Atividades

Art. 6 – As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de pós-graduação poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos pólos credenciados.

Da Lista de Presença do Corpo Discente

Art. 7 – A entrada e saída observam o horário designado pela programação dos cursos ou atividades práticas.

 

Art. 8 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao integrante pessoalmente assinar a lista de presença da atividade, marcando o início e término, quando aplicável.

 

Parágrafo Único – É expressamente proibido assinar por outrem.

Das Penalidades do Corpo Discente

Art. 9 – Os membros do Corpo Discente que transgredirem as normas deste Regimento e Regulamento Interno estão sujeitos a aplicação das penalidades disciplinares seguintes, não necessariamente nesta ordem e sim de acordo com a gravidade da infração:

  1. advertência verbal e sigilosa;
  2. advertência escrita e sigilosa;
  3. afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas;
  4. rescisão do contrato;
  5. não aceitação da matrícula do aluno para cursos futuros;
  6. demanda civil e ou criminal;
Do Procedimento Administrativo Disciplinar

Art. 10 – Constatada qualquer infração às normas disciplinares objeto do presente regulamento, o secretário da respectiva unidade do NEPUGA, em conjunto com professor local, deverá elaborar relatório escrito e circunstanciado do caso, devendo encaminhá-lo à coordenação pedagógica para providências.

 

Art.11 – Analisado o relatório indicado no art. 10 e constatada presença de indícios de autoria e de materialidade de qualquer infração disciplinar, a coordenação encaminhará o caso para análise da direção do NEPUGA, esta por sua vez decidirá se instaurará ou não procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente.

 

Art. 12 – Havendo deliberação da direção por arquivamento, desta decisão não caberá recurso; Havendo deliberação da direção para instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente, a coordenação promoverá a cientificação do aluno a respeito dos fatos constantes no relatório escrito e circunstanciado emitido na forma do Art. 10 deste, concedendo ao aluno 03(três) dias para apresentação de resposta escrita.

 

Art. 13 – Após o prazo de resposta do aluno o caso será remetido para avaliação da direção, com ou sem resposta do aluno, que deliberará a respeito, arquivando o caso se não restar comprovada autoria ou a materialidade da acusação, ou então, aplicando as penalidades necessárias segundo a gravidade da transgressão.

 

Art. 14 – Em caso de dano material ao patrimônio do NEPUGA e ao estabelecimento privado terceirizado, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.

 

Art. 15 – A decisão da direção deverá ser comunicada por escrito ao aluno e desta não caberá recurso.

 

Art. 16 – Todo procedimento administrativo disciplinar deverá ser regido pelos princípios da informalidade e da celeridade, devendo todos os atos ocorrerem de forma eletrônica através dos e-mails oficiais coordenação do NEPUGA, bem como do aluno, indicado no ato da matrícula.

Das Relações Humanas

Art. 17 – O NEPUGA não impõe um código de vestimenta, mas recomenda o uso do jaleco com o logotipo da empresa no curso prático assim como o bom senso em relação à vestimenta nos demais períodos. Não será admitido uso de jalecos com logotipos de terceiros, salvo com autorização formal.

 

Art. 18 – O NEPUGA trata seus alunos, professores, monitores e funcionários de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências, orientações sexuais, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, social ou étnica, assim como exige a mesma postura dos integrantes do NEPUGA.

 

Art. 19 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.