Art. 1 – O Corpo Discente da Instituição é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados.
Parágrafo Único. Aluno regular é o aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação e o aluno não regular é aquele matriculado em cursos isoladas oferecidos regularmente.
Art. 2 – Todo integrante deve:
Art. 3 – É terminantemente proibido:
Art. 4 – O horário estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos, para não prejudicar o andamento da programação de aulas e/ou atividades práticas.
Art. 5 – O horário de início e término da aula pode ser combinado entre professores e alunos desde que a totalidade da carga horária seja cumprida e que se respeite o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.
Art. 6 – As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de pós-graduação poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos pólos credenciados.
Art. 7 – A entrada e saída observam o horário designado pela programação dos cursos ou atividades práticas.
Art. 8 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao integrante pessoalmente assinar a lista de presença da atividade, marcando o início e término, quando aplicável.
Parágrafo Único – É expressamente proibido assinar por outrem.
Art. 9 – Os membros do Corpo Discente que transgredirem as normas deste Regimento e Regulamento Interno estão sujeitos a aplicação das penalidades disciplinares seguintes, não necessariamente nesta ordem e sim de acordo com a gravidade da infração:
Art. 10 – Constatada qualquer infração às normas disciplinares objeto do presente regulamento, o secretário da respectiva unidade do NEPUGA, em conjunto com professor local, deverá elaborar relatório escrito e circunstanciado do caso, devendo encaminhá-lo à coordenação pedagógica para providências.
Art.11 – Analisado o relatório indicado no art. 10 e constatada presença de indícios de autoria e de materialidade de qualquer infração disciplinar, a coordenação encaminhará o caso para análise da direção do NEPUGA, esta por sua vez decidirá se instaurará ou não procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente.
Art. 12 – Havendo deliberação da direção por arquivamento, desta decisão não caberá recurso; Havendo deliberação da direção para instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente, a coordenação promoverá a cientificação do aluno a respeito dos fatos constantes no relatório escrito e circunstanciado emitido na forma do Art. 10 deste, concedendo ao aluno 03(três) dias para apresentação de resposta escrita.
Art. 13 – Após o prazo de resposta do aluno o caso será remetido para avaliação da direção, com ou sem resposta do aluno, que deliberará a respeito, arquivando o caso se não restar comprovada autoria ou a materialidade da acusação, ou então, aplicando as penalidades necessárias segundo a gravidade da transgressão.
Art. 14 – Em caso de dano material ao patrimônio do NEPUGA e ao estabelecimento privado terceirizado, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.
Art. 15 – A decisão da direção deverá ser comunicada por escrito ao aluno e desta não caberá recurso.
Art. 16 – Todo procedimento administrativo disciplinar deverá ser regido pelos princípios da informalidade e da celeridade, devendo todos os atos ocorrerem de forma eletrônica através dos e-mails oficiais coordenação do NEPUGA, bem como do aluno, indicado no ato da matrícula.
Art. 17 – O NEPUGA não impõe um código de vestimenta, mas recomenda o uso do jaleco com o logotipo da empresa no curso prático assim como o bom senso em relação à vestimenta nos demais períodos. Não será admitido uso de jalecos com logotipos de terceiros, salvo com autorização formal.
Art. 18 – O NEPUGA trata seus alunos, professores, monitores e funcionários de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências, orientações sexuais, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, social ou étnica, assim como exige a mesma postura dos integrantes do NEPUGA.
Art. 19 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.