Art. 1° Este Regulamento estabelece os objetivos, a organização didático-científica dos cursos e a organização administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu do Núcleo de Especializações Ana Carolina Puga-NEPUGA vinculada à Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.
Art. 2° Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA têm por finalidade capacitar e qualificar profissionais para o mercado de trabalho e, atualizar e aperfeiçoar as competências dos profissionais que atuem no campo da estética e áreas da saúde, preparando-os para atuar em suas áreas de trabalho usando as melhores e mais modernas técnicas, tecnologias, substâncias e medicamentos.
I – Os cursos de Pós-Graduação do NEPUGA/FAPUGA serão ofertados na modalidade presencial.
II – Os cursos de Especialização são regidos pela Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação – CNE e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde.
Art. 3° Os Cursos de Especialização do NEPUGA/FAPUGA conterão os seguintes requisitos básicos:
Parágrafo Único: Como forma de complementação da carga horária estabelecida para os cursos, o NEPUGA/FAPUGA também ofertará plano de orientação de atividades complementares.
Art. 4° Os cursos do NEPUGA/FAPUGA serão distribuídos em módulos trimestrais.
Art. 5° A fruição dos prazos para a integralização dos Cursos de Especialização começa no mês da primeira matrícula e termina com a entrega das atividades práticas complementares e conclusão da parte teórica e prática de todas as disciplinas.
Art. 6° O prazo máximo para integralização dos Cursos de Especialização será de 7 (sete) meses após a disponibilização da última disciplina.
Art. 7° Ao final de cada módulo o aluno deverá se manifestar, formalmente, o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual está vinculado.
Art. 8° O aluno que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à vaga que tinha direito, e ficará em situação de abandono de curso. Excepcionalmente, e em casos de estrita força maior, a Secretaria do curso poderá autorizar rematrícula não efetuada de forma regular.
Art. 9° Caso o pós-graduando não consiga realizar a rematrícula por “estrita força maior”, deverá justificar e anexar documentação comprobatória. O pedido de excepcionalidade para rematrícula deverá ser protocolado junto à Secretaria em até no máximo 05 (cinco) dias após o início das aulas. A Secretaria estabelecerá no início de cada período letivo os procedimentos e prazos para apresentação de justificativa dos alunos que não efetivaram a rematrícula de forma regular.
Art. 10º A inscrição e seleção de candidatos aos cursos devem ser feitas de acordo com calendário publicado em edital pelo NEPUGA/FAPUGA.
Art. 11º O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher formulário próprio e apresentar os documentos exigidos no edital, quando do ato da matrícula.
Art. 12º A matrícula inicial será feita no período estipulado no edital e é de responsabilidade do estudante interessado.
Parágrafo único: Comporá o ato da matrícula, a assinatura de contrato de prestação de serviços da NEPUGA/FAPUGA para com o aluno, onde deverão estar especificados o valor integral do curso e o número de parcelas a serem pagas pelo aluno.
Art. 13º As matrículas subsequentes são de responsabilidade do aluno e devem ser feitas a cada trimestre letivo, nos termos dos artigos 7º e 8º, respeitados os pré-requisitos estabelecidos, em disciplinas, em conformidade com o calendário da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Art. 14º Os horários de aula serão definidos no edital dos cursos, sendo também divulgados na Secretaria Acadêmica do Curso através do Portal do Aluno.
Art. 15º É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas nos cursos de pós-graduação Especialização Lato Sensu.
I – Não haverá abono de faltas.
II – Será respeitado o regime especial de estudos para o aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69 e pelas Leis n° 6.202/75 e 9.615/98.
III – Poderá ser compensado o período de ausência de alunos amparados em lei específica, como afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, incapacidade física, gestação de risco, licença maternidade, desde que comprovadas por Atestado Médico contendo o Código Internacional da Doença (CID), o qual deverá ser apresentado, pelo aluno ou por um representante legal, à secretaria acadêmica-pedagógica do NEPUGA/FAPUGA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de ocorrência do fato.
IV – Eventuais pedidos de compensação de ausência poderão ser indeferidos pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade do prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
V – A compensação da nota de avaliação das disciplinas com faltas não-justificadas e sem reposição poderá exigir do aluno a entrega de trabalhos prescritos pelos professores e não abona a falta.
Art. 16º A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), em cada disciplina, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
1° A nota é o resultado das avaliações realizadas ao final de cada disciplina, devendo ser lançada no Portal do Aluno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
2° O preceptor aplicará a forma de avaliação que melhor se adequar aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o Plano de Ensino do módulo/disciplina e o Projeto Pedagógico do Curso (podendo ser avaliação escrita, avaliação online, trabalho domiciliar ou em ambiente de prática).
3° A avaliação será dividida em 2 (duas) partes, sendo elas:
Art. 17º Será considerado aprovado o estudante que obtiver a nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina, assim como possuir a frequência mínima de 75% do total de horas do curso.
I – O aluno que não obtiver a frequência ou a nota mínima poderá solicitar reposição da mesma disciplina não justificada por mais 1 (uma) única vez.
II – O aluno que não obtiver a nota mínima na prova online terá 1 (uma) chance para realizar a prova. Para o aluno que não obtiver frequência na aula presencial (prática), poderá repor sem custo com justificativas aceitas pela instituição. Aluno que não obtiver a nota mínima dentro do ambiente de prática (aulas presenciais), deverá solicitar uma reposição.
III – Se por algum motivo o aluno for reprovado por nota na aula presencial, este terá que refazer a disciplina em outra ocasião ou em cursos de extensão com grades curriculares e cargas horárias com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência, responsabilizando-se pelos custos das mesmas, devendo obrigatoriamente, matricular-se nas turmas que ofertam as disciplinas reprovadas por meio do requerimento de reposição de disciplina não-justificada junto à Secretaria do curso. Caso o aluno tenha reprovado por falta, é preciso seguir o mesmo processo e apresentar uma justificativa aceita pela Instituição de Ensino para ficar isento dos custos de reposição de disciplina.
IV – Sobre a reposição de disciplina não-justificada, o aluno deverá enviar o requerimento com até 5 (cinco) dias úteis após a aula ocorrida, com o motivo referente à falta e incluindo a documentação (se houver). A solicitação deste requerimento terá a cobrança da taxa administrativa no valor de uma matrícula, conforme tabela de preço vigente na época fornecida pela IES. Este será analisado pela coordenação pedagógica, podendo ser deferido ou indeferido.
V – Toda reposição de disciplina não-justificada depende da disponibilidade de vagas, conforme calendários de pós-graduações e cursos.
VI – O aluno reprovado em até 03 (três) disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de disciplina na qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido neste regulamento.
VII – Caso venham a se formar novas turmas do mesmo Curso, o aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas, poderá matricular-se nas mesmas, dentro do prazo máximo de integralização do curso, obrigando-se a arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem repostas, seguindo os valores e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente.
VIII – As aulas práticas ocorrem preferencialmente nas unidades do Nepuga/FAPUGA distribuídas pelo Brasil, mediante agendamento sob disponibilidade de vagas pré-determinadas. Todas as aulas práticas em polos ocorrerão em dias consecutivos, mediante a obtenção de quórum mínimo de 80% da capacidade de alunos, sob aviso prévio de 30 dias.
Art. 18º O aproveitamento de estudos somente será concedido no caso de reingresso, quando há diferença de carga horária nas disciplinas para equivalência.
Art. 19º As alterações das matrizes curriculares ou das regras de funcionamento dos cursos somente poderão ser feitas mediante prévio aviso.
Art. 20º O aluno deverá entregar as atividades complementares em até 90 (noventa) dias após a conclusão das disciplinas correspondentes à carga horária total do curso, mediante envio do arquivo único e em formato PDF para o e-mail: atividadespraticas@nepuga.edu.br.
I – As Atividades Complementares são consideradas como uma disciplina regular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
II – O não cumprimento da carga horária destinada às Atividades Complementares implicará na NÃO certificação do aluno pelo NEPUGA/FAPUGA.
III – Dentro da carga horária destinada às Atividades Complementares, serão aceitas a participação de cursos de extensão universitária na área de estética em Instituições obrigatoriamente credenciadas ao MEC, além de participação em eventos como Congressos, Jornadas, Workshops, Palestras e Seminários na respectiva área de concentração do curso. Tais participações deverão ocorrer durante o período de vigência da matrícula no referido curso de pós-graduação.
IV – A totalidade das horas destinadas às Atividades Complementares poderão também ser efetuadas através de procedimentos práticos contemplados no referido curso de Pós-Graduação, quando que executados em Clínicas ou Consultórios, os quais devem obrigatoriamente possuir um responsável técnico para supervisionar tais procedimentos. Ainda, através de atividades relacionadas ao mundo do trabalho, nas unidades específicas de clínicas escolas. Tais atividades são optativas e o aluno de qualquer cidade/estado pode realizar, mediante a agendamento e disponibilidade da agenda da clínica.
V – Para aprovação, a nota mínima do Atividades Complementares deve ser 7,0 (sete).
VI – Caso o aluno não entregue as Atividades Complementares à Coordenação do Curso na data pré-estabelecida no Cronograma de Aulas, ele terá mais 60 (sessenta) dias corridos de prorrogação, perante requerimento de reposição não justificada junto ao e-mail da secretaria, para efetuar a entrega através do e-mail mencionado anteriormente.
VII – As Atividades Complementares não serão aceitas para avaliação fora do prazo de entrega (regular ou prorrogado), implicando na reprovação do aluno no curso.
VIII – O aluno não aprovado terá 1 (uma) única chance de refazer as Atividades Complementares, respeitando prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ficha de correção para o envio da mesma. O prazo para avaliação é de 30 (trinta) dias a partir do envio do mesmo, devendo o aluno acompanhar o lançamento da nota pelo Portal do Aluno.
Art. 21º O certificado digital de conclusão de curso de especialização indicará a área de conhecimento do curso e será acompanhado do histórico escolar do aluno, e deve descrever, obrigatoriamente:
Art. 22º Não será entregue certificado para alunos que:
Parágrafo Único: O certificado digital de conclusão do curso será expedido apenas mediante solicitação do aluno via requerimento disponível no portal do aluno.
Art. 23º O aluno reprovado no curso poderá receber certificação de cursos de extensão das respectivas disciplinas conclusas, acompanhado do histórico escolar.
Seção I – Do Trancamento
Art. 24º Não há trancamento total ou parcial de matrícula da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção II – Do Cancelamento
Art. 25º O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do curso e de seu vínculo com a Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA.
Seção III – Do Desligamento
Art. 26º O aluno será desligado da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA, e sua matrícula cancelada, na hipótese de descumprimento das regras estipuladas em contrato ou outras regras internas do curso ou da instituição de ensino, garantido o prévio direito de defesa.
Seção IV – Do Reingresso no Curso
Art. 27º O aluno somente poderá retornar à Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA submetendo-se a nova matrícula inicial.
I – As disciplinas cursadas da Pós-graduação Lato Sensu do NEPUGA/FAPUGA terão validade de 02 (dois) anos para efeito de aproveitamento, o que ocorrerá mediante análise e parecer favorável do Coordenador do curso de especialização.
II- O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido somente se as disciplinas aprovadas anteriormente apresentarem conteúdo programático equivalente e atual, e carga horária semelhante à da disciplina objeto do pedido de dispensa.
Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Nepuga/FAPUGA.
Art. 29º Este Regulamento entrará em vigor na presente data.
Ribeirão Preto, 01 de janeiro de 2019.
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Ana Carolina Puga
Diretora GERAL do Nepuga/FAPUGA e Mantenedora da FAPUGA
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Rodrigo Nunes de Oliveira
Diretor EXECUTIVO do Nepuga e Mantenedor da FAPUGA